O que é um Acidente de Trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador se machuca ou sofre algum tipo de lesão enquanto está exercendo suas atividades profissionais, a serviço de uma empresa.
Acidente tipico
Acontece no local de trabalho, quando o trabalhador se machuca durante o exercício de suas atividades.
Acidente de Trajeto
Acontece com o empregado durante o caminho de casa para o trabalho ou vice-versa.
Acidente por Equiparação
Acontece no local de trabalho, quando o trabalhador se machuca durante o exercício de suas atividades.
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Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?
- Ser indenizado por todos os danos causados pelos acidentes ou doenças do trabalho;
- Caso seja determinado o afastamento do trabalho por mais de 15 dias, pode receber o Auxílio Doença Acidentário pelo INSS;
- E se ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias, e receber pelo INSS, terá direito à uma estabilidade no emprego de 12 meses;
- Se o acidente gerar alguma sequela que impeça o trabalhador de continuar na mesma função, tem direito a ser reenquadrado em uma função compatível com sua condição de saúde.
Indenizações por acidentes ou doenças do trabalho:
Todo trabalhador, que tenha sido vítima de acidente de trabalho, ou tenha desenvolvido doenças ocupacionais, que causem lesões e perda de capacidade de trabalho, ainda que temporária, tem direito a exigir as indenizações pelos danos que sofreu.
Esses danos podem ser divididos em três tipos principais:
- Danos materiais: Envolvem a indenização ou o pagamento de pensão por perda de capacidade de trabalho, além das despesas médicas, tratamentos, medicamentos, etc., que sejam decorrentes do acidente ou doença;
- Danos morais: São os danos psicológicos causados pelo acidente, o sofrimento pessoal causado por todos os transtornos que o trabalhador enfrentou em decorrência do ocorrido;
- Danos estéticos: Ocorrem quando a lesão causa sequelas físicas que alteram as características naturais do trabalhador, como amputações de membros, cicatrizes, etc.
O que devo fazer se sofrer um acidente de trabalho?
Se você sofrer um acidente de trabalho, é importante tomar algumas medidas imediatas:
- Primeiro, procure atendimento médico adequado para avaliar e tratar suas lesões;
- Em seguida, informe o incidente ao seu empregador o mais rápido possível, seguindo os procedimentos estabelecidos pela empresa;
- Além disso, busque orientação jurídica especializada para entender seus direitos e garantir que todas as etapas legais sejam seguidas corretamente.
Um advogado especializado poderá guiá-lo durante o processo e ajudá-lo a proteger seus interesses
Quais são as obrigações da empresa?
- A primeira obrigação das empresas é de prestar socorro ao trabalhador acidentado, custeando as despesas médicas, exames, deslocamentos necessários à sua recuperação;
- Além disso, as empresas tem a obrigação de emitir a CAT, que é a Comunicação de Acidente de Trabalho direcionada ao INSS, até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente;
- No caso de afastamentos superiores a 15 dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS para o recebimento de benefício previdenciário;
- E nos casos em que o INSS considera o trabalhador apto a voltar ao trabalho, mas a empresa discorda e não autoriza seu retorno, ela deve pagar os salários enquanto durar esse período de “limbo”, em que o trabalhador não recebe o benefício do INSS e não pode voltar a trabalhar.
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Perguntas Frequentes
É possível ingressar com o processo mesmo sem ter carteira assinada, desde que exista uma relação de trabalho formal ou informal. Isso inclui empregados com registro em carteira, trabalhadores temporários, autônomos, terceirizados, estagiários, entre outros.
Isso depende da gravidade da lesão e do grau de incapacidade que o acidente causou para o trabalho.
Consultando um advogado especialista que irá analisar a relação entre suas funções de trabalho e a doença, identificando se ela se caracteriza como uma doença do trabalho.
Geralmente, o pagamento ocorre somente ao final do processo judicial, após a sentença e os recursos possíveis.
- basta ter uma relação de trabalho, mesmo sem carteira assinada;
- ter sofrido acidente no trabalho ou em decorrência dele, que cause lesão ou incapacidade para o trabalho, ainda que temporária ou;
- ter desenvolvido doença ocupacional;
- ter como provar estas circunstâncias.
Se a empresa for responsável pelo acidente, por não cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, você pode solicitar a rescisão indireta do contrato e parar de trabalhar.
Sim! O prazo máximo para entrar com uma ação trabalhista e buscar compensação pelos danos causados por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho é de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho.
É importante destacar que o trabalhador só pode solicitar seus direitos referentes aos últimos 5 anos, contados a partir da data de entrada da ação trabalhista. Portanto, se passarem 5 anos desde o acidente ou desde que a doença ocupacional foi conhecida, e nenhuma ação for iniciada para buscar a compensação pelos danos, o trabalhador perderá o direito de pedir essas indenizações!
Para lidar com essa ação complexa, que envolve direitos específicos e requer conhecimentos multidisciplinares, é recomendado contar com a assistência de advogados experientes e especializados em “Acidentes do Trabalho”.