BPC – LOAS DEFICIÊNCIAS

Conheça mais sobre esse serviço, possuímos um atendimento especializado

BPC - LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de baixa renda.

É um benefício mensal, no valor de um salário-mínimo, pago pelo Governo Federal como forma de garantir uma existência digna às pessoas que comprovam não possuírem meios de obter recursos para se sustentar, estando em situação de pobreza.

BPC-LOAS para pessoas com deficiência

Esse benefício é pago a pessoa com deficiência, sem idade mínima, que comprove ter algum tipo de deficiência ou impedimento de longo prazo, com a impossibilidade de sustento próprio e ser de baixa renda, que é quando se tem uma renda mensal familiar inferior a ¼ do salário-mínimo vigente no ano do pedido.

Entre com contato conosco

Preencha o formulário abaixo e daremos retorno o mais breve possível.

Single Services

Para a pessoa com deficiência receber o BPC-LOAS, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

É preciso apresentar os seguintes documentos:

Como fazer o pedido do BPC-LOAS no INSS

Após reunir todos os documentos necessários e preencher todos os requisitos, o solicitante pode entrar em contato pelo número 135, procurar uma agência do INSS, ou entrar no site do Meu INSS, para dar entrada no requerimento.

Qualquer pessoa pode solicitar esse benefício no INSS, entretanto, é comum esse benefício ser negado por falta de documentação ou por não ter sido cumprido algum requisito para requerer o benefício, por isso o ideal é contar com a ajuda de um advogado especializado em INSS para fazer o pedido do BPCLOAS.****

Por que escolher RD&S advogados?

A concessão do benefício depende do INSS, e normalmente sem a ajuda técnica de um advogado, o cliente que solicita o seu benefício sozinho, acaba tendo seu pedido negado ou pode demorar muito tempo para receber, o que acaba prejudicando ainda mais a sua situação de necessidade financeira. Por isso nós do Roque, Donnantuoni & Souza Advogados trabalhamos para realizar um serviço rápido e de qualidade, buscando a solução que o nosso cliente precisa. Contamos com um time com mais de 10 anos de atuação, o que nos permite realizar um passo a passo efetivo, buscando agilizar tanto a realização do requerimento pelo nosso escritório, quanto acelerar a análise feita pelo servidor, já que o processo foi montado para facilitar a análise do INSS. Nossos serviços começam na análise do caso, verificando se o cliente preenche todos os requisitos, orientando o cliente na hora de providenciar a documentação necessária, após a entrada do nosso processo para o requerimento administrativo, acompanhamos o andamento até a concessão do benefício.

Se dentro da via administrativa, no INSS, o BPC-LOAS não for concedido, fazemos também toda a parte judicial.

Nossos Diferenciais

Advogados especializados

Atendimento humanizado

100% Digital

Excelência no atendimento

O BPC-LOAS é um direito de muitos, que por muitas vezes nem sabem que tem esse direito.

É a oportunidade de receber um benefício de um salário-mínimo, mesmo não tendo contribuído para o INSS, de ter uma renda para sustentar a família com mais dignidade. Por isso o RD&S Advogados busca sempre entregar o melhor serviço, agilizando o processo para que pessoas com situação de extrema necessidade possam ter uma vida mais digna.

Perguntas Frequentes

O valor do BPC-LOAS é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.

Não, apenas as pessoas com deficiência ou pessoas idosas a partir de 65 anos de idade que vivem em estado de pobreza podem pedir o BPC-LOAS.

Não, por se tratar de um benefício assistencial pago pelo Governo Federal não é preciso contribuir para o INSS para ter direito, basta se encaixar nos requisitos da Lei para solicitar esse benefício.

Sim, é possível que mais de uma pessoa na família receba o BPC-LOAS, desde que atendidos os requisitos da Lei. Além disso, no caso de alguém da família receber outro benefício previdenciário, desde que seja de até um salário mínimo, não será considerado no cálculo da renda familiar.

O Cadastro Único é um conjunto de informações do Governo Federal sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, para conceder melhorias para essas famílias.

É possível sim, desde que analisado porque não foi concedido, se foi por falta de documentação ou comprovação de renda, é sempre importante revisar para saber se foi feito o pedido de forma correta. Se estiver tudo certo, nesses casos, o melhor é contar com a ajuda de um advogado especialista para buscar a via judicial e resolver.

Sabemos que quem está requerendo esse tipo de benefício tem muita necessidade em receber o quanto antes e por mais que possa parecer simples, esse requerimento exige que muitas questões sejam observadas e muitos documentos sejam solicitados.

Não se atentar a isso pode fazer com que seu benefício demore muito, tenha várias exigências ou seja negado, por isso contar com a ajuda de um advogado especializado melhora e muito as chances de conseguir o BPC-LOAS, sendo a maneira mais segura de se fazer o requerimento.

O BPC-LOAS não pode ser recebido com outros benefícios previdenciário do INSS ou outro benefício de prestação continuada.

Por ser um benefício assistencial previsto na Constituição Federal, a maior lei do nosso país, enquanto existir a situação de pobreza da pessoa idosa com mais de 65 anos e das pessoas com deficiência, e desde que cumpridos os demais requisitos da lei, o benefício deverá ser pago.

O BPC-LOAS não é vitalício, isso significa que caso a situação de necessidade do beneficiário mude, o benefício será cancelado. Além disso, caso o seu cadastro no CadÚnico não seja atualizado a cada 2 anos, ou conforme alterações no quadro familiar, poderá resultar também no cancelamento do benefício.

Compõem a família do beneficiário do Benefício Assistencial o cônjuge ou companheiro, os pais (inclusive madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto. Avós, netos, tios, primos, sobrinhos, noras e genros não são considerados parte da família para esse benefício.

A lei infelizmente ainda não prevê expressamente essa possibilidade, mas o Supremo Tribunal Federal entende pela “concessão de benefício assistencial à estrangeiros residentes no Brasil”. Este tema faz referência a estrangeiros de qualquer nacionalidade. Diante disso, estrangeiros podem solicitar o BPC-LOAS sem que a nacionalidade cause qualquer prejuízo na análise do direito ao benefício.

Leia Também

Faça uma consulta conosco

Nos conte sobre seu caso e descubra como podemos te ajudar.

Contato